RAMPEX Cash

Termos de Uso

Última atualização: 21/05/2026

Termo de Adesão e Condições Gerais de Uso de Plataforma Tecnológica

As Partes:

De um lado, R4FX INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.488.390/0001-80, com sede na Av. Luiz Eduardo Toledo Prado, 800, 9º andar, Sala 906, Torre Business, CEP 14027-250, na cidade de Ribeirão Preto/SP, e-mail: contato@rampexcash.com, doravante denominada simplesmente “PRESTADORA” ou “RAMPEX CASH”.

E, de outro lado, o usuário tomador dos serviços, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, qualificada no sistema da Prestadora, com o resguardo de seus dados, razão pela qual não estão integralmente transcritos aqui, doravante denominada, simplesmente, “USUÁRIO”.

Firmam e se obrigam ao quanto segue:

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:

I- A PRESTADORA atua como interface tecnológica, disponibilizando o acesso a serviços de terceiros, notadamente relacionados à conversão de valores, liquidação e transferência de ativos digitais (criptoativos), incluindo stablecoins, utilizando a rede blockchain Polygon, Solana, Ethereum,Tron ou outras validadas.

II- A PRESTADORA não realiza operações financeiras, não é instituição financeira, instituição de pagamento, corretora, exchange ou custodiante.

III- Considerando que, para fins de cadastro e utilização dos serviços, o USUÁRIO deverá fornecer informações pessoais verdadeiras, completas e atualizadas, e será submetido a processo de verificação de identidade (Know Your Customer — KYC) por meio de provedor terceirizado especializado, reconhecendo e concordando com os termos e condições estabelecidos no Termo de Adesão e Condições Gerais de Uso, incluindo a natureza das operações, os riscos inerentes e as responsabilidades assumidas.

IV- A PRESTADORA não garante liquidez, estabilidade de preços ou conclusão das operações, e não se responsabiliza por falhas, atrasos ou indisponibilidade de terceiros provedores de liquidez, instituições de pagamento e redes blockchain.

V- A PRESTADORA adota políticas e procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) e trata os dados pessoais do USUÁRIO em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATADO

1.1. O presente Termo tem por objeto a disponibilização, pela PRESTADORA, de uma plataforma tecnológica de intermediação denominada “RAMPEX CASH”, de sua exclusiva propriedade, que permite ao USUÁRIO acessar e utilizar serviços de terceiros independentes relacionados à conversão de valores, liquidação e transferência de ativos digitais (criptoativos), incluindo stablecoins, por meio das redes blockchain Polygon, Solana, Ethereum ou Tron.

1.2. A PRESTADORA atua exclusivamente como interface tecnológica e provedora de infraestrutura digital, limitando-se a disponibilizar ambiente eletrônico de conexão entre o USUÁRIO e terceiros independentes, não realizando, executando ou controlando diretamente de quaisquer operações financeiras ou com ativos digitais, não se caracterizando, pois, sob qualquer hipótese, como instituição financeira, de pagamento, custodiante de recursos ou ativos de terceiros.

1.3. Os serviços disponibilizados incluem, mas não se limitam, a:

a) Acesso a ambientes de negociação para aquisição e alienação de ativos digitais (stablecoins), por meio de provedores externos;

b) Geração de instruções de pagamento via sistema pix, destinadas a terceiros parceiros responsáveis pelo processamento financeiro;

c) Indicação e direcionamento para liquidação de ativos digitais em carteiras (wallets) vinculadas ao usuário, nas redes polygon, solana, ethereum ou tron;

d) Acesso a serviços de terceiros para conversão de ativos digitais em moeda fiduciária estrangeira e eventual envio a contas indicadas pelo usuário;

e) Disponibilização de cotações referenciais e informações de custo, incluindo o Custo Efetivo Total (C.E.T.), com base em dados fornecidos por provedores de liquidez.

1.4. O USUÁRIO reconhece que todas as operações são integralmente executadas por terceiros independentes, fora da esfera de atuação da PRESTADORA, inexistindo qualquer ingerência ou controle por parte desta.

CLÁUSULA SEGUNDA - NATUREZA E ESCOPO DOS SERVIÇOS

2.1. A PRESTADORA atua estritamente como uma interface tecnológica de intermediação, desenvolvendo e disponibilizando a plataforma RAMPEX CASH para facilitar o acesso do USUÁRIO a serviços de terceiros.

2.2. Todas as operações de conversão, liquidação e transferência de ativos digitais, incluindo stablecoins, realizadas através da plataforma RAMPEX CASH, são executadas por terceiros especializados, que atuam como provedores de liquidez, de pagamento e demais elos essenciais na cadeia de transações.

2.3. O USUÁRIO reconhece que as operações realizadas por meio da plataforma envolvem ativos digitais e não se confundem com operações de câmbio tradicional, podendo não estar sujeitas às mesmas garantias, proteções ou mecanismos de supervisão aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, inexistindo, ainda, qualquer garantia de conversibilidade em moeda fiduciária.

2.4. Na hipótese de eventual alteração normativa, interpretação regulatória superveniente ou entendimento por parte de autoridade competente que impacte, direta ou indiretamente, as atividades descritas neste Termo, a PRESTADORA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, suspender, restringir ou encerrar a disponibilização dos serviços ou funcionalidades afetadas, sem necessidade de aviso prévio e sem que disso decorra qualquer ônus, indenização ou responsabilidade para quaisquer das partes. Neste sentido, vale reiterar que a PRESTADORA não detém ativos do USUÁRIO e, pois, a este não lhe impõe referido risco.

CLÁUSULA TERCEIRA - CADASTRO E VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE (KYC)

3.1. Para utilização dos serviços disponibilizados na plataforma “RAMPEX CASH”, o USUÁRIO deverá realizar cadastro prévio, mediante o fornecimento de informações completas, verídicas, atualizadas e compatíveis com os documentos apresentados, responsabilizando-se integralmente pela sua exatidão e autenticidade.

3.2. O cadastro do USUÁRIO estará condicionado à submissão e aprovação em processo de verificação de identidade e de prevenção à lavagem de dinheiro, os quais serão conduzidos por meio de um provedor terceirizado especializado e poderá abranger, de forma não exaustiva, os seguintes procedimentos e documentos:

a) Apresentação de documento de identificação oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte, que permita a clara identificação do titular;

b) Apresentação de comprovante de endereço atualizado;

c) Realização de selfie ou verificação biométrica facial, para fins de confirmação da identidade e prevenção de fraudes;

d) Para pessoas jurídicas, apresentação de cópia do contrato social ou estatuto social consolidado, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e documentos de identificação dos representantes legais.

3.3. A PRESTADORA reserva-se o direito de a seu exclusivo critério e independentemente de prévia notificação, recusar, suspender, restringir ou cancelar o cadastro do USUÁRIO, bem como bloquear o acesso à plataforma, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras que entenda pertinentes:

a) Inconsistência, incompletude ou falsidade nas informações fornecidas;

b) Não conclusão ou reprovação nos procedimentos de KYC/PLD;

c) Identificação de indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou quaisquer atividades ilícitas;

d) Inclusão em listas restritivas, sanções nacionais ou internacionais, incluindo, mas não se limitando a lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEP), OFAC, ONU, União Europeia ou equivalentes;

e) Identificação de risco reputacional, regulatório ou operacional relevante.

3.4. O USUÁRIO obriga-se a manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados, devendo comunicar à PRESTADORA, por meio dos canais oficiais, qualquer alteração relevante no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de suspensão ou cancelamento de seu cadastro.

3.5. O USUÁRIO reconhece que o não atendimento às solicitações de atualização cadastral ou de envio de documentos poderá resultar na limitação, suspensão ou bloqueio de funcionalidades da plataforma, sem que disso decorra qualquer responsabilidade para a PRESTADORA.

3.6. A PRESTADORA reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar a revalidação ou atualização de quaisquer dados cadastrais do USUÁRIO, bem como a apresentação de novos documentos comprobatórios, a fim de garantir a conformidade contínua com suas políticas internas e com as exigências regulatórias vigentes. O não atendimento a tais solicitações no prazo estipulado pela PRESTADORA poderá resultar na suspensão temporária ou definitiva dos serviços prestados.

CLÁUSULA QUARTA - ACESSO E SEGURANÇA DA PLATAFORMA

4.1. O acesso à Plataforma “RAMPEX CASH” será realizado mediante sistema de autenticação eletrônica seguro, que poderá incluir o envio de Código de Uso Único (OTP – One Time Password) ao endereço de e-mail previamente cadastrado pelo USUÁRIO, bem como outros mecanismos de verificação que venham a ser adotados pela PRESTADORA. Tal modelo dispensa o uso de credenciais fixas e poderá ser atualizado a qualquer tempo, a exclusivo critério da PRESTADORA, com vistas ao aprimoramento contínuo da segurança.

4.2. O USUÁRIO declara e reconhece que é o único e exclusivo responsável pela guarda, segurança e integridade de sua conta de e-mail, bem como de todos os dispositivos utilizados para acesso à Plataforma, incluindo computadores, smartphones, tablets e quaisquer outros meios digitais. O USUÁRIO assume integral responsabilidade por qualquer acesso ou operação realizada por meio de suas credenciais ou dispositivos, ainda que por terceiros, independentemente de dolo ou culpa.

4.2.1. A PRESTADORA não se responsabiliza por acessos não autorizados, indevidos ou fraudulentos decorrentes, direta ou indiretamente, de falhas de segurança atribuíveis ao USUÁRIO, incluindo, mas não se limitando a phishing, engenharia social, malware, comprometimento de e-mail, compartilhamento de dispositivos ou credenciais, ou acesso físico não autorizado.

4.2.2. Todas as instruções, ordens e operações realizadas a partir do ambiente autenticado do USUÁRIO serão presumidas como válidas, autênticas e de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo à PRESTADORA o dever de verificação adicional quanto à identidade do emissor da ordem.

4.3. O USUÁRIO obriga-se a comunicar imediatamente à PRESTADORA, por meio dos canais oficiais, qualquer suspeita de acesso não autorizado, comprometimento de sua conta ou ocorrência de atividade atípica, sendo certo que a ausência de comunicação tempestiva poderá agravar eventuais prejuízos, eximindo a PRESTADORA de responsabilidade.

4.4. A PRESTADORA poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio, suspender temporariamente o acesso do USUÁRIO, bloquear funcionalidades ou exigir procedimentos adicionais de autenticação sempre que identificar indícios de risco, inconsistência ou potencial comprometimento de segurança, sem que disso decorra qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA QUINTA - COTAÇÕES E CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)

5.1. As cotações exibidas em áreas públicas da plataforma, previamente à autenticação do USUÁRIO, possuem caráter meramente indicativo e informativo, sendo obtidas a partir de dados fornecidos por provedores de liquidez independentes, podendo sofrer variações constantes em razão das condições de mercado, sem qualquer garantia de manutenção.

5.2. A cotação firme, que será válida para a execução de qualquer operação, será apresentada ao USUÁRIO somente após a sua completa autenticação na plataforma. Esta cotação incluirá, de forma clara, as taxas e encargos aplicáveis à operação.

5.3. A cotação firme aceita pelo USUÁRIO será observada dentro do respectivo prazo de validade indicado na plataforma, ressalvadas hipóteses excepcionais de falha técnica, indisponibilidade de liquidez, erro manifesto de precificação, latência de rede, evento de mercado extraordinário, indisponibilidade de terceiros ou suspeita de fraude, caso em que a operação poderá ser recusada, cancelada ou submetida a nova confirmação pelo USUÁRIO, sem que disso decorra responsabilidade da PRESTADORA.

5.4. O Custo Efetivo Total (C.E.T.) da operação será exibido de forma destacada e de fácil compreensão para o USUÁRIO, antes da confirmação final da operação. O C.E.T. abrangerá, sem se limitar a:

a) A taxa de câmbio efetivamente aplicada na conversão;

b) A taxa de serviço cobrada pela PRESTADORA pela utilização da plataforma;

c) A taxa de transferência, que inclui o fee de rede blockchain e/ou o fee cobrado pelo provedor de liquidez;

d) Outros encargos, tributos ou despesas incidentes sobre a operação.

5.5. A cotação apresentada terá validade limitada, conforme indicado na interface da plataforma, sendo automaticamente cancelada em caso de expiração do prazo ou ausência de confirmação pelo USUÁRIO, hipótese em que nova cotação deverá ser obtida.

5.6. A PRESTADORA não garante a disponibilidade contínua de cotações ou a possibilidade de execução de operações, podendo suspender, limitar ou interromper tais funcionalidades, a qualquer tempo e sem aviso prévio, em razão de:

a) Indisponibilidade, falha ou limitação dos provedores de liquidez ou parceiros;

b) Instabilidade ou indisponibilidade de redes blockchain;

c) Manutenção técnica da plataforma ou de sistemas de terceiros;

d) Eventos de volatilidade acentuada ou condições de mercado que comprometam a precificação;

e) Exigências regulatórias, operacionais ou de gestão de risco.

5.7. O USUÁRIO declara ciência de que a PRESTADORA não define unilateralmente preços ou cotações, limitando-se a refletir, de forma automatizada, dados oriundos de terceiros, não sendo responsável por eventuais divergências, atrasos ou inconsistências nessas informações.

CLÁUSULA SEXTA - PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES

6.1. Para a realização de qualquer operação na plataforma RAMPEX CASH, o USUÁRIO deverá, cumulativamente:

a) Estar regularmente cadastrado e com seu processo de verificação de identidade e prevenção à lavagem de dinheiro (KYC/PLD) devidamente aprovado pela PRESTADORA ou por parceiro terceirizado por ela indicado;

b) Indicar, de forma precisa, o valor e a natureza da operação pretendida, incluindo aquisição ou venda de stablecoins;

c) Revisar atentamente e, se concordar, aceitar expressamente a cotação firme apresentada pela plataforma, a qual incluirá o Custo Efetivo Total (C.E.T.) da operação, a taxa de câmbio aplicada, a taxa de serviço da PRESTADORA, as taxas de transferência (fee de rede e/ou provedor de liquidez) e outros encargos incidentes;

d) Fornecer sob sua exclusiva responsabilidade, os dados completos e corretos da conta de destino, seja carteira digital (wallet) de sua titularidade, compatível com redes blockchain (Polygon, Solana, Ethereum ou Tron) no caso de compra de stablecoins, ou a conta corrente bancária para depósito de moeda fiduciária, no caso de venda de stablecoins;

e) Realizar o pagamento integral do valor correspondente à operação via Pix, utilizando o QR Code ou o código "copia e cola" gerado pela plataforma, dentro do prazo de validade da cotação estabelecida.

6.2. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente a partir de conta de titularidade do próprio USUÁRIO, sendo vedada a utilização de contas de terceiros. Pagamentos em desacordo com esta condição poderão ser recusados, não processados ou devolvidos, a critério da PRESTADORA ou dos parceiros envolvidos.

6.2.1. É vedada a realização de operações em nome, por conta, em benefício ou com recursos de terceiros não identificados e não aprovados nos procedimentos de cadastro, KYC e PLD da PRESTADORA. A PRESTADORA poderá recusar, suspender, cancelar ou submeter a análise complementar qualquer operação que envolva indícios de triangulação, interposição de pessoas, fracionamento artificial, incompatibilidade cadastral ou divergência entre titularidade da conta pagadora, carteira digital, conta de destino ou beneficiário final.

6.3. Após a confirmação do pagamento realizado pelo USUÁRIO, a PRESTADORA viabilizará, por meio da plataforma e dos terceiros parceiros envolvidos, o encaminhamento da operação para processamento, conversão e posterior liquidação dos valores em stablecoin na carteira digital indicada ou vinculada ao USUÁRIO, observadas as condições da operação, a disponibilidade dos parceiros, as regras de compliance e as condições técnicas das redes blockchain aplicáveis.

6.4. O prazo estimado para a liquidação será informado na plataforma no momento da operação e poderá variar em função do volume da transação e das condições técnicas das redes blockchain. Em condições operacionais normais, a liquidação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a efetiva confirmação do recebimento do pagamento via Pix.

6.4.1. Eventuais prazos estimados para liquidação, quando informados na plataforma, possuem caráter meramente indicativo e poderão variar em função de condições operacionais, técnicas ou de mercado, incluindo congestionamento de redes blockchain, volume de transações e desempenho de terceiros envolvidos.

6.5. A PRESTADORA não se responsabiliza por erros, inconsistências ou inexatidões nas informações fornecidas pelo USUÁRIO, especialmente quanto a dados de carteiras digitais ou contas bancárias, sendo certo que operações realizadas com base em tais informações poderão ser irreversíveis.

6.6. Caso o pagamento via Pix não seja realizado pelo USUÁRIO dentro do prazo de validade da cotação firme apresentada, a operação será automaticamente cancelada pela plataforma, sem que haja qualquer ônus ou responsabilidade para a PRESTADORA ou para o USUÁRIO em relação àquela operação específica.

CLÁUSULA SÉTIMA - SMART ACCOUNT (CARTEIRA DIGITAL) E SEED PHRASE

7.1. Mediante a conclusão do cadastro e aceitação deste Termo, será disponibilizada ao USUÁRIO, por intermédio de parceiro tecnológico, uma conta digital baseada em blockchain, doravante denominada “Smart Account”, destinada a viabilizar o acesso do USUÁRIO às funcionalidades e operações disponíveis na plataforma.

7.2. Esta “Smart Account” é provida por um parceiro com expertise específica em soluções de carteiras digitais e funciona como um cofre digital programável, desenhado para simplificar a realização de transações, “abstraindo” a complexidade técnica inerente às redes blockchain Polygon, Solana, Ethereum ou Tron.

7.3. A propriedade de todos os ativos digitais que venham a ser depositados ou transacionados através da “Smart Account” é e sempre será exclusivamente do USUÁRIO. A PRESTADORA atua unicamente como uma interface facilitadora e tecnológica, não detendo qualquer direito de propriedade sobre os ativos do USUÁRIO.

7.4. O USUÁRIO poderá, observados os procedimentos técnicos e de segurança disponibilizados pelo parceiro tecnológico responsável pela Smart Account, realizar a recuperação, exportação ou transferência de sua carteira digital, quando tal funcionalidade estiver disponível. A PRESTADORA não terá acesso, guarda, posse ou controle da Seed Phrase, chaves privadas ou credenciais equivalentes do USUÁRIO, atuando apenas como interface de orientação e direcionamento aos procedimentos técnicos aplicáveis.

7.5. A “Smart Account” possui natureza não custodial, não sendo a PRESTADORA detentora de chaves privadas, credenciais de acesso ou qualquer mecanismo de controle sobre os ativos digitais do USUÁRIO, exceto na medida estritamente necessária à viabilização técnica da interface, quando aplicável.

7.6. O USUÁRIO reconhece que o acesso e gerenciamento de sua “Smart Account” poderão depender de credenciais geradas e administradas pelo parceiro, cuja guarda e sigilo são de sua exclusiva responsabilidade.

7.7. A responsabilidade pela guarda segura e confidencial da Seed Phrase, chaves privadas, credenciais de acesso ou mecanismos equivalentes de recuperação, quando disponibilizados ao USUÁRIO pelo parceiro tecnológico, será integralmente do próprio USUÁRIO. A PRESTADORA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos ou prejuízos decorrentes de:

a) Perda, esquecimento, extravio ou comprometimento da Seed Phrase ou de credenciais de acesso;

b) Falhas, indisponibilidades ou vulnerabilidades do parceiro responsável pela “Smart Account”;

c) Utilização inadequada da carteira digital pelo USUÁRIO;

d) Transações realizadas em redes blockchain, as quais são irreversíveis por sua própria natureza.

7.8. O USUÁRIO declara ciência de que a utilização de carteiras digitais e de ativos baseados em blockchain envolve riscos tecnológicos, operacionais e de segurança, assumindo integral responsabilidade por sua utilização.

CLÁUSULA OITAVA - LIMITES OPERACIONAIS

8.1. A PRESTADORA poderá, a seu exclusivo critério, estabelecer limites mínimos e máximos para a realização de operações na plataforma “RAMPEX CASH”, os quais poderão ser disponibilizados ao USUÁRIO por meio da interface da plataforma, comunicações eletrônicas ou outros canais oficiais.

8.2. Os limites operacionais poderão variar de acordo com critérios internos de gestão de risco, compliance e condições operacionais, incluindo, mas não se limitando a:

a) Nível de verificação de identidade (KYC/PLD) do USUÁRIO;

b) Natureza da conta (pessoa física ou jurídica);

c) Histórico de utilização da plataforma, incluindo volume, frequência e perfil transacional;

d) Capacidade operacional e disponibilidade de parceiros e provedores de liquidez;

e) Exigências legais, regulatórias ou determinações de autoridades competentes;

f) Avaliação de risco reputacional, financeiro ou operacional associada ao USUÁRIO ou à operação.

8.3. A PRESTADORA poderá, a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio, alterar, reduzir, ampliar ou bloquear limites operacionais, de forma geral ou individualizada por USUÁRIO ou por operação específica, sempre que entender necessário para fins de segurança, conformidade, gestão de risco ou adequação operacional.

8.4. Sempre que possível, as alterações relevantes de limites serão informadas ao USUÁRIO por meio dos canais oficiais da PRESTADORA, não sendo tal comunicação condição para sua validade ou eficácia.

8.5. O USUÁRIO reconhece que a existência de limites operacionais não implica garantia de realização de operações, podendo estas ser recusadas, suspensas ou não concluídas em função de condições técnicas, operacionais ou de mercado, ou ainda por decisão da PRESTADORA ou de terceiros envolvidos.

CLÁUSULA NONA - PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

9.1. A PRESTADORA declara que adota e mantém políticas, procedimentos e controles internos voltados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo (PLD/FT), em conformidade com a legislação brasileira aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Lei nº 9.613/1998, bem como às normas, diretrizes e orientações emitidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e demais autoridades competentes, observando, ainda, abordagem baseada em risco (“risk-based approach”).

9.2. Em decorrência das políticas de PLD/FT e para fins de cumprimento de obrigações legais e regulatórias, a PRESTADORA reserva-se o direito de, a qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio ao USUÁRIO:

a) Solicitar ao USUÁRIO documentos, informações e esclarecimentos adicionais, inclusive para verificação de identidade, origem de recursos, atividade econômica e perfil transacional, obrigando-se o USUÁRIO a fornecê-los de forma completa, verídica e tempestiva;

b) Realizar monitoramento contínuo das operações, com base em critérios internos de risco, podendo identificar padrões atípicos ou suspeitos;

c) Suspender, bloquear, limitar ou não processar operações que apresentem indícios de irregularidade, inconsistência ou potencial ilicitude;

d) Recusar o cadastro, restringir o acesso ou encerrar o relacionamento com o USUÁRIO, de forma imediata, em caso de identificação de risco relevante;

e) Consultar e utilizar bases de dados públicas e privadas, incluindo listas de sanções nacionais e internacionais, tais como aquelas mantidas por autoridades brasileiras, organismos multilaterais ou entidades estrangeiras;

f) Reportar, de ofício e independentemente de comunicação ao USUÁRIO, quaisquer operações ou situações suspeitas às autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável, sem que disso decorra qualquer ônus, dever de indenização ou responsabilidade para a PRESTADORA.

9.3. O USUÁRIO declara, sob as penas da lei, que:

a) Os recursos utilizados nas operações possuem origem lícita, regular e compatível com sua capacidade econômica e financeira;

b) Não utiliza e não utilizará a plataforma para a prática de atos ilícitos, incluindo, mas não se limitando à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, evasão de divisas ou quaisquer condutas vedadas pela legislação nacional ou internacional;

c) Não figura, direta ou indiretamente, em listas de sanções, restrições ou bloqueios por autoridades nacionais ou estrangeiras, obrigando-se a comunicar imediatamente qualquer alteração em tal condição.

9.4. O USUÁRIO reconhece que o não atendimento às solicitações da PRESTADORA, a prestação de informações falsas ou incompletas, ou a identificação de inconsistências relevantes poderão ensejar a suspensão de operações, bloqueio de acesso ou encerramento do relacionamento, sem que disso decorra qualquer responsabilidade para a PRESTADORA.

9.5. As medidas adotadas com fundamento nesta cláusula poderão ser implementadas sem aviso prévio, especialmente quando necessárias para o cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou para mitigação de riscos operacionais, reputacionais ou de compliance.

CLÁUSULA DÉCIMA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

10.1. A PRESTADORA realizará o tratamento de dados pessoais do USUÁRIO em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observados os padrões de segurança compatíveis com a natureza das atividades e dos dados tratados.

10.2. O tratamento de dados pessoais pela PRESTADORA será realizado com fundamento nas bases legais previstas na LGPD, incluindo, quando aplicável:

a) Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual o USUÁRIO seja parte;

b) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

c) Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

d) Legítimo interesse da PRESTADORA, observado o equilíbrio entre os interesses envolvidos;

e) Consentimento do titular, quando exigido por lei.

10.3. Os dados pessoais do USUÁRIO poderão ser tratados para as seguintes finalidades, sem prejuízo de outras compatíveis:

a) Realização de cadastro, verificação de identidade (KYC) e procedimentos de compliance (PLD/FT);

b) Viabilização do acesso e uso da plataforma e de suas funcionalidades;

c) Cumprimento de obrigações legais, regulatórias e de reporte a autoridades competentes;

d) Prevenção e detecção de fraudes, atividades ilícitas e riscos operacionais;

e) Comunicação com o USUÁRIO, incluindo envio de notificações operacionais, atualizações e informações relevantes sobre os serviços;

f) Melhoria contínua da plataforma, segurança e experiência do usuário.

10.4. A PRESTADORA poderá compartilhar dados pessoais do USUÁRIO com terceiros, quando necessário para o cumprimento das finalidades descritas neste Termo, incluindo:

a) Provedores de serviços essenciais à operação da plataforma, tais como parceiros de tecnologia, verificação de identidade (KYC), prevenção à fraude e processamento de operações;

b) Autoridades administrativas, judiciais ou regulatórias, quando exigido por lei, ordem judicial ou requisição válida;

c) Parceiros operacionais envolvidos na execução indireta das funcionalidades disponibilizadas na plataforma.

10.5. O USUÁRIO declara ter ciência de que poderá exercer todos os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo o acesso, correção, exclusão, portabilidade e revogação do consentimento, mediante solicitação formal enviada ao endereço de e-mail: contato@rampexcash.com.

10.6. Os dados pessoais serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados, observados os prazos legais e regulatórios aplicáveis, especialmente aqueles relacionados a obrigações de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e defesa em processos judiciais e administrativos.

10.7. A PRESTADORA poderá atualizar suas práticas de tratamento de dados pessoais, mediante comunicação por meio da plataforma ou outros canais oficiais, sendo que a continuidade do uso dos serviços será considerada como ciência das atualizações realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. O USUÁRIO reconhece que a plataforma “RAMPEX CASH”, bem como todos os seus elementos, incluindo, mas não se limitando a marca, logotipo, nome empresarial, layout, interface, design, código-fonte, códigos de programação, algoritmos, funcionalidades, bases de dados, textos, imagens, vídeos, áudios, gráficos, segredos comerciais e demais conteúdos relacionados, são de titularidade exclusiva da PRESTADORA, encontrando-se protegidos pela legislação brasileira aplicável, incluindo a Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e a Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial), bem como por tratados internacionais.

11.2. Fica expressamente vedado ao USUÁRIO, sob pena de sanções civis e criminais cabíveis, a reprodução, cópia, modificação, adaptação, descompilação, engenharia reversa, distribuição, comercialização, aluguel, cessão, sublicenciamento, publicação, exibição, ou qualquer outra forma de exploração, total ou parcial, de quaisquer dos elementos de propriedade intelectual da plataforma RAMPEX CASH, exceto e unicamente para os fins estritamente necessários à utilização pessoal e intransferível dos serviços contratados, conforme previsto neste Termo.

11.3. O uso da plataforma não confere ao USUÁRIO qualquer direito de propriedade, titularidade ou participação sobre os ativos de propriedade intelectual da PRESTADORA, sendo vedada a utilização de marcas, logotipos ou quaisquer sinais distintivos sem autorização prévia e por escrito.

11.4. Eventuais sugestões, melhorias, ideias ou feedbacks fornecidos pelo USUÁRIO relacionados à plataforma poderão ser livremente utilizados pela PRESTADORA, sem qualquer ônus, restrição ou obrigação de remuneração, ficando desde já autorizada a sua utilização irrestrita.

11.5. O uso indevido ou não autorizado da plataforma ou de quaisquer de seus elementos poderá ensejar responsabilização civil e criminal do USUÁRIO, inclusive com obrigação de indenizar por perdas e danos, lucros cessantes e demais prejuízos apurados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

12.1. A PRESTADORA atua exclusivamente como provedora de tecnologia e interface digital, não sendo responsável pela execução de operações, as quais são realizadas por terceiros independentes. Em nenhuma hipótese a PRESTADORA será responsável por atos, omissões, falhas, indisponibilidades ou inadimplemento de terceiros envolvidos na cadeia operacional.

12.2. O USUÁRIO reconhece que a utilização da plataforma envolve riscos inerentes a tecnologias digitais e a ativos baseados em blockchain, incluindo, mas não se limitando a volatilidade de mercado, falhas de rede, congestionamento, ataques cibernéticos, perda de credenciais, erros operacionais e indisponibilidade de provedores, assumindo integral responsabilidade por tais riscos.

12.3. A PRESTADORA não garante:

a) A disponibilidade contínua e ininterrupta da plataforma;

b) A execução, liquidez ou conclusão de operações;

c) A estabilidade de preços ou ausência de variações entre cotação e execução;

d) A conversibilidade de ativos digitais em moeda fiduciária;

e) A inexistência de erros, falhas ou interrupções.

12.4. A PRESTADORA não será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos decorrentes de:

a) Utilização indevida da plataforma pelo USUÁRIO;

b) Fornecimento de informações incorretas, incompletas ou imprecisas;

c) Perda, extravio ou comprometimento de credenciais, incluindo Seed Phrase;

d) Falhas, atrasos ou indisponibilidade de terceiros, redes blockchain ou sistemas externos;

e) Eventos de força maior ou caso fortuito;

12.5. Em nenhuma hipótese a PRESTADORA será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, danos morais, danos emergentes não comprovados ou quaisquer prejuízos consequenciais, ainda que tenha sido previamente informada da possibilidade de tais danos.

12.6. A PRESTADORA não será responsável por operações realizadas com base em instruções válidas provenientes do ambiente autenticado do USUÁRIO, presumindo-se legítimas todas as ações realizadas por meio de suas credenciais.

12.7. O USUÁRIO reconhece que a PRESTADORA não presta serviços de investimento, consultoria financeira ou recomendação de ativos, sendo todas as decisões tomadas por sua conta e risco.

12.8. As limitações de responsabilidade previstas nesta cláusula aplicam-se ao máximo permitido pela legislação aplicável e permanecerão válidas mesmo após o término da relação contratual.

12.8.1. O USUÁRIO obriga-se a indenizar, defender e manter indene a PRESTADORA, seus sócios, administradores, colaboradores, representantes, parceiros e empresas relacionadas contra quaisquer perdas, danos, custos, despesas, reclamações, autuações, sanções, demandas judiciais, administrativas ou arbitrais, honorários advocatícios e demais prejuízos decorrentes, direta ou indiretamente, de: a) violação deste Termo; b) prestação de informações falsas, incompletas ou desatualizadas; c) utilização indevida da plataforma; d) prática de atos ilícitos, fraudulentos ou em desconformidade com normas de PLD/FT; e) descumprimento de obrigações legais, fiscais, regulatórias ou cadastrais de responsabilidade do USUÁRIO.

12.9. O USUÁRIO compreende que a natureza especulativa e de alto risco dos ativos digitais e das operações realizadas exige cautela, reconhecendo que a decisão de utilizar a plataforma e realizar tais operações é de sua exclusiva responsabilidade, devendo fazê-lo apenas com recursos cuja eventual perda esteja disposto a suportar.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENCERRAMENTO DA CONTA

13.1. O USUÁRIO poderá solicitar o encerramento de sua conta na plataforma a qualquer tempo, mediante comunicação formal e inequívoca dirigida à PRESTADORA através do endereço de e-mail: contato@rampexcash.com.

13.2. A solicitação de encerramento de conta pelo USUÁRIO não o eximirá de quaisquer obrigações pendentes ou em curso, incluindo, mas não se limitando a operações iniciadas, em processamento ou que demandem liquidação posterior à data da solicitação de encerramento.

13.3. A PRESTADORA reserva-se o direito de a seu exclusivo critério e mediante notificação prévia ao USUÁRIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, proceder ao encerramento da conta do USUÁRIO.

13.4. A PRESTADORA poderá encerrar a conta do USUÁRIO imediatamente, sem necessidade de aviso prévio, em caso de violação de quaisquer disposições contidas neste Termo de Adesão e Condições Gerais de Uso, bem como em caso de suspeita fundamentada de fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer outra atividade ilícita perpetrada pelo USUÁRIO através da plataforma, e ainda por determinação judicial ou requisição de autoridade regulatória competente.

13.5. O encerramento da conta não implica, necessariamente, a imediata conclusão de operações eventualmente em andamento, podendo tais operações depender de terceiros, redes blockchain ou condições operacionais externas, não sendo imputável à PRESTADORA qualquer responsabilidade por atrasos, retenções ou impossibilidade de conclusão.

13.6. Após o encerramento da conta, por qualquer das partes e sob quaisquer das hipóteses previstas, a PRESTADORA compromete-se a manter os dados pessoais do USUÁRIO pelo prazo mínimo exigido pela legislação brasileira aplicável, em conformidade com as políticas de retenção de dados e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

13.7. As disposições relativas à responsabilidade, limitação de responsabilidade, propriedade intelectual, proteção de dados, compliance e resolução de disputas permanecerão vigentes mesmo após o encerramento da conta, naquilo que lhes for aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS COMUNICAÇÕES

14.1. Todas as comunicações, notificações, solicitações, avisos e demais manifestações relacionadas a este Termo, à conta do USUÁRIO ou às operações realizadas na plataforma serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, sendo considerado válido o envio de mensagens pela PRESTADORA ao endereço de e-mail cadastrado pelo USUÁRIO ou por meio da própria plataforma.

14.2. O USUÁRIO obriga-se a manter endereço de e-mail válido, ativo e atualizado junto à PRESTADORA, reconhecendo como válidas e eficazes todas as comunicações enviadas ao endereço eletrônico constante de seu cadastro, ainda que não lidas, acessadas ou visualizadas por qualquer motivo imputável ao próprio USUÁRIO.

14.3. As comunicações do USUÁRIO à PRESTADORA deverão ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais indicados neste Termo ou na plataforma, especialmente pelo e-mail contato@rampexcash.com, não sendo considerados válidos pedidos, reclamações ou instruções encaminhadas por canais não oficiais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DO TERMO

15.1. A PRESTADORA poderá alterar, atualizar ou complementar este Termo a qualquer tempo, especialmente para refletir alterações legais, regulatórias, operacionais, tecnológicas, comerciais, de segurança ou de funcionamento da plataforma.

15.2. Sempre que houver alteração relevante deste Termo, a PRESTADORA comunicará o USUÁRIO por meio da plataforma, e-mail cadastrado ou outro canal oficial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo quando a alteração decorrer de exigência legal, regulatória, determinação de autoridade competente, necessidade de segurança, prevenção a fraudes ou mitigação de risco operacional, hipótese em que poderá produzir efeitos imediatos.

15.3. A continuidade de acesso ou utilização da plataforma após a entrada em vigor das alterações será considerada como ciência e concordância do USUÁRIO com a nova versão do Termo.

15.4. Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações realizadas, deverá interromper imediatamente a utilização da plataforma e poderá solicitar o encerramento de sua conta, permanecendo responsável pelas obrigações decorrentes de operações já iniciadas, confirmadas ou em processamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A eventual tolerância ou omissão da PRESTADORA em exigir o integral cumprimento de quaisquer obrigações, direitos ou prerrogativas decorrentes do presente Termo, ou em exercer quaisquer faculdades nele previstas, não importará em renúncia, novação, transação ou qualquer outra forma de renúncia a tais direitos, faculdades ou prerrogativas, nem em modificação tácita de quaisquer de suas cláusulas e condições. A PRESTADORA poderá, a qualquer tempo, exigir o cumprimento integral de todas as obrigações e o exercício de todos os direitos e faculdades previstos neste instrumento.

16.2. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada nula, inválida ou inexequível por qualquer tribunal ou autoridade competente, tal nulidade, invalidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito. As partes comprometem-se a negociar de boa-fé a substituição da disposição nula, inválida ou inexequível por outra que, na medida do possível, atinja o mesmo resultado econômico e jurídico.

16.3. O USUÁRIO não poderá ceder, transferir ou de qualquer outra forma dispor de seus direitos e obrigações decorrentes deste Termo, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência por escrito da PRESTADORA. Qualquer tentativa de cessão em desacordo com esta disposição será considerada nula e sem efeito.

16.4. O presente Termo constitui o acordo integral entre as partes com relação ao objeto aqui tratado, substituindo e anulando quaisquer entendimentos, acordos, negociações ou comunicações anteriores, verbais ou escritas, entre as partes a respeito do mesmo assunto. Qualquer alteração ou aditamento a este Termo somente será válido se realizado por escrito e assinado por representantes autorizados de ambas as partes.

16.5. O USUÁRIO é o único responsável pelo correto enquadramento, apuração, declaração e recolhimento de quaisquer tributos, encargos ou obrigações fiscais decorrentes de suas operações, isentando a PRESTADORA de qualquer responsabilidade nesse sentido. A PRESTADORA poderá disponibilizar informações operacionais ou relatórios de movimentação, quando tecnicamente possível, sem que isso caracterize prestação de serviços contábeis, fiscais, jurídicos, financeiros, cambiais ou de consultoria tributária.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E POSSIBILIDADE DE ASSINATURA DIGITAL

17.1. As Partes elegem a arbitragem como meio definitivo de solução de quaisquer controvérsias, litígios, dúvidas ou divergências decorrentes deste Termo, incluindo aquelas relativas à sua existência, validade, interpretação, execução, inadimplemento, rescisão ou extinção, nos termos da Lei nº 9.307/1996.

17.1.1. A arbitragem será administrada por uma Câmara Arbitral de Ribeirão Preto/SP ou São Paulo, alternativamente, de acordo com o seu regulamento vigente à época da instauração do procedimento, será conduzida em língua portuguesa, por árbitro único, e terá como sede a cidade de Ribeirão Preto/SP ou São Paulo Capital, alternativamente.

17.1.2. A sentença arbitral será final, definitiva e vinculante entre as Partes, constituindo título executivo judicial, na forma da legislação aplicável.

17.1.3. Sem prejuízo da eleição da arbitragem, as Partes poderão recorrer ao Poder Judiciário exclusivamente para obtenção de medidas urgentes, cautelares, coercitivas, preparatórias ou de apoio ao procedimento arbitral, hipótese em que fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.1.4. Considerando a natureza de adesão deste Termo, o USUÁRIO declara, de forma expressa, específica e destacada, que tomou ciência da presente cláusula compromissória e concorda com a adoção da arbitragem como meio de solução de controvérsias, mediante aceite próprio e destacado no momento da contratação, cadastro ou assinatura deste Termo.

17.2. Fica reconhecido pelas partes que o contrato pode ser assinado eletronicamente, com plena validade jurídica nos termos da MP 2.200-2/2001, desde que utilizada plataforma idônea que assegure autenticidade, integridade, confidencialidade e identificação inequívoca dos signatários. A assinatura eletrônica, se escolhida, será considerada manifestação válida de vontade, produzindo os mesmos efeitos da assinatura manuscrita e podendo ser apresentada como prova em juízo, sem prejuízo da executoriedade do documento.

17.3. O presente Termo, quando assinado eletronicamente por meio de plataforma ou provedor que assegure a verificação de autoria, integridade e autenticidade, poderá constituir título executivo extrajudicial, na forma da legislação processual aplicável, especialmente do artigo 784, §4º, do Código de Processo Civil, dispensada a assinatura de testemunhas quando a integridade do documento for verificável por provedor de assinatura eletrônica. A eventual execução dependerá da existência de obrigação certa, líquida e exigível, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DECLARAÇÃO DE ACEITE

18.1. O USUÁRIO, ao realizar o seu cadastro na plataforma tecnológica denominada RAMPEX CASH, declara, automaticamente, sob as penas da lei, que:

18.1.1. Leu atentamente, compreendeu integralmente e concorda, sem ressalvas, com todos os termos e condições estabelecidos neste Termo de Adesão e Condições Gerais de Uso da Plataforma Tecnológica, reconhecendo que o aceite eletrônico manifestado no momento da criação de sua conta vincula as partes de forma irretratável.

18.1.2. Possui plena capacidade civil para exercer todos os atos da vida civil e, consequentemente, para firmar o presente Termo. No caso de pessoa jurídica, declara que possui plenos e irrestritos poderes de representação legal para vincular a empresa aos termos e condições aqui dispostos, apresentando, quando solicitado, os documentos comprobatórios de tal representação.

18.1.3. Todas as informações e dados pessoais fornecidos durante o processo de cadastro na plataforma são verdadeiros, completos, exatos e atualizados, comprometendo-se a mantê-los sempre assim, comunicando imediatamente à PRESTADORA qualquer alteração que ocorra, sob pena de responsabilização civil e criminal pelas informações falsas ou incorretas prestadas.

18.1.4. Está plenamente ciente dos riscos inerentes às operações com ativos digitais, incluindo, mas não se limitando, à volatilidade de preços, riscos tecnológicos, riscos regulatórios, e a possibilidade de perda, isentando a PRESTADORA de qualquer responsabilidade por tais riscos, que são assumidos integralmente pelo USUÁRIO.

18.1.5. Os recursos financeiros que serão utilizados nas operações realizadas através da plataforma RAMPEX CASH são de origem lícita, provenientes de fontes legais e não estão relacionados a quaisquer atividades ilícitas, incluindo, mas não se limitando, à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer outra atividade criminosa, declarando, ainda, que não está sujeito a quaisquer restrições legais ou regulatórias que o impeçam de realizar tais operações.

18.1.6. Declara que tomou ciência, leu, compreendeu e concorda expressamente com a cláusula compromissória arbitral prevista neste Termo, aceitando que eventuais controvérsias sejam solucionadas por arbitragem, nos termos ali previstos, mediante manifestação específica e destacada de vontade.

18.2. O USUÁRIO declara, ainda, que o aceite deste Termo é condição indispensável para utilização da plataforma, não sendo possível a realização de quaisquer operações sem sua prévia concordância integral.